Artigo Jurídico – ASBRAV

Já aprovado pelo Senado Federal, o Projeto de Lei Complementar (PLC) n.º 108/21 foi validado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, requisito para ser colocado em votação pela Casa. De acordo com o atual texto do PLC, o limite de faturamento anual das empresas enquadradas como MEI, microempresa e empresas de pequeno porte serão os seguintes:

• MEI: reajuste de R$ 81 mil anual para R$ 144.913,41;

• Microempresa: reajuste de R$ 360 mil anual para R$ 869.480,43;

• Empresa de pequeno porte: reajuste de R$ 4,8 milhão anual para R$ 8.694.804,31.

Neste momento, conforme informações colhidas do site da Câmara dos Deputados, o PLC teve sua proposição sujeita à aprovação pelo plenário da Casa em regime de tramitação com prioridade (art. 151, II, do Regimento Interno). Para ter validade no ano de 2023, o PLC precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pelo Presidente da República. Em caso de dúvida, envie um email para contato@rlsc.com.br ou um whatsapp para (51) 3398-6994.

Por Guilherme Spillari Costa

Advogado de empresas. Sócio de RLSC Advogados – contato@rlsc.com.br ou um whatsapp para (51) 3398-6994.