A partir de agora, todas as empresas constituídas no Brasil de pequeno, médio ou grande porte podem receber a fiscalização dos órgãos governamentais municipal, estadual e federal, além do Ministério Público do Trabalho

A ASBRAV está orientando as empresas do setor para que fiquem atentas as novas normas Normas Regulatórias que entraram em vigor no dia 3 de janeiro de 2022. As matérias deixam em evidência alguns quesitos ligados a saúde e segurança do trabalho. Uma das medidas de maior impacto é a NR-01 que engloba todas as demais NR’s, principalmente as NR’s 07 e 09 em quesitos do GRO (Gerenciamento de Riscos Operacionais) e do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

“As alterações impactam principalmente em questões de risco individual de cada funcionário. Consideramos importante esse avanço. Além disso, ressaltamos com muita satisfação que foram contempladas preocupações que a ASBRAV vem trabalhando como a inclusão da temática da qualidade do ar no ambiente interno, que é algo presente na implantação do PMOC- Plano de Manutenção, Operação e Controles de sistema de ar-condicionado, ventilação e exaustão e muito atual por conta da necessidade de prevenção de doenças respiratórias”, afirmou o vice-presidente da ASBRAV, Mário Henrique Canale.

As Normas Regulamentadoras

As Normas Regulatórias – NRs consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As novas diretrizes do PGR envolvem também a AAT – Análise de Acidentes de Trabalho: Fato ou acontecimento não programado durante a atividade profissional e que acarreta lesões corporais, doenças, mortes ou a perda da capacidade de atuação de um colaborador — de forma definitiva ou provisória e o PRE ( Plano de Resposta a Emergências) também conhecido como Plano de Atendimento a Emergência (PAE), o PRE é um documento que contém todos os procedimentos a serem tomados caso ocorram situações de risco iminente para a segurança dos trabalhadores.

No dia 3 de janeiro de 2022 começaram a valer as alterações promovidas pelas redações das seguintes Normas Regulamentadoras (NRs): o (PGR), contido na NR 01, NR 05 (CIPA), NR 07 (PCMSO), NR 09 (GRO – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), NR 17 (ergonomia), NR 18 (Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção), NR 19 (explosivos), NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis), NR 30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário) e NR 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo).

Neste contexto, o Comitê de Normas Regulatórias da ABRAVA chama atenção para as NRs que impactam diretamente no setor AVAC-R, são elas:

NR’s Administrativas – Impactam o setor “intra-corpus” (área de Instalação):

NRs 01; 02 cancelada; 05; 06; 07; 09; 17; 18; 24; 28; 33; e, 35.

NR’S Técnicas – Impactam o setor nas áreas de Projeto, Operação e manutenção:

NRs 10; 12; 13; 15; 16; 17; 24; 32; e, 36.

Vale destacar ainda que, para o setor AVAC-R se faz necessária adequação dos equipamentos fabricados de acordo com as novas determinações das NR’s, especificamente da seguinte forma:

Sistemas Elétricos – NRs 10, 12 e 16 anexo IV;

Sistemas Frigoríficos (Gases) – NRs 13, 16 anexo II , NR15 Agentes Químicos e NR 20 Inflamáveis ;

Sistemas hidráulicos (águas) – NRs 13 e 15;

Equipamentos e máquinas – NRs 12, 13 e 17; e

Sistemas de Climatização e Refrigeração – NRs 15, 17, 24, 32, 36 e 37.

O status atual de revisão das normas aponta:

Alterações promovidas na redação das seguintes Normas Regulamentadoras (NRs): o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), contido na NR 01,

NR 05 (CIPA),

NR 07 (PCMSO),

NR 09 (GRO – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos),

NR 17 (ergonomia),

NR 18 (Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção),

NR 19 (explosivos),

NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis),

NR 30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário) e

NR 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo).

09 NRs em fase de promulgação 03, 04, 06, 08, 24, 28, 33, 35 e 36

18 NRs em fase de revisão ainda 10, 11, 12, 13, 14,15,16, 21, 22,23, 25, 26, 27, 29, 30,31, 32 e 34

01 NR cancelada 02

Vale destacar que, das 18 Normas ainda em revisão permanece em vigência a atual até a nova versão. Portanto, a título de adequação e cumprimento das diretrizes atende-se a NR na última revisão em vigência que impacta a empresa e as atividades dos colaboradores.

O andamento das normas regulatórias pode ser acompanhado no https://www.gov.br/trabalho/pt-br/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/normas-regulamentadoras-nrs

Para mais informações a respeito das revisões das NRs e trabalho do Comitê de Normas Regulatórias, entre em contato por meio do e-mail comitenormas@abrava.com.br.